Somos o  Conselho Tutelar de Jijoca de Jericoacoara/CE, criado Lei Municipal 098/2000 e definido no Artigo 131 da Lei  Federal 8.069/90 o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, é um potencial que contribui para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. É composto por cinco membros, atualmente os conselheiros titulares são Suely Albuquerque, Francinilda Rodrigues, Simone Araújo, Rita Albuquerque e Damião Almeida  gestão 2013 á 2016.

Órgão Permanente: É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro, criado por lei municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais e desenvolve ações contínua e ininterrupta. Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto, uma vez criado e implantado, não desaparece apenas renovam-se os seus membros.

Órgão Autônomo: Porque toma decisões e age sem interferência de qualquer outro órgão ou poder, somente devendo respeito à Lei, à Constituição Federal e aos superiores interesses da criança e do adolescente

O Conselho Tutelar delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa, exerce suas funções com independência suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.

Órgão Não-Jurisdicional: Não integra o Poder Judiciário, exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal. Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.

O Que Faz o Conselho Tutelar ?

Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes,  famílias, comunidades e de qualquer cidadão, aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso (artigo 129 e 101) exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, requisita serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança além de  acompanhar os casos. Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

Fale com o Conselho Tutelar

(**88) 3669 1213 ou ctjijoca@hotmail.com